Ofereça os serviços da Franquia Fácil para seus clientes e receba 15% de comissão sobre os pagamentos
Compartilhe seu link individual ou faça você mesmo o cadastro e a contratação pela plataforma: em ambos os casos o cliente fica vinculado a você. Cadastro digital, contrato assinado on-line e acesso liberado na hora. CNPJ obrigatório.
Como funciona a parceria
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Torne-se parceiro
Faça seu cadastro com o CNPJ da sua empresa, assine o contrato e receba acesso à plataforma.
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Contrate seus clientes
Compartilhe seu link individual para que o cliente contrate ou realize você mesmo o cadastro e a contratação pela plataforma.
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Acompanhe
As contratações ficam vinculadas ao seu cadastro e podem ser acompanhadas pela plataforma.
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Receba seus repasses
Receba os valores correspondentes às contratações elegíveis, conforme as condições do contrato de parceria.
Por que ser Corretor Parceiro
Comissão sobre as contratações
Você recebe 15% de comissão sobre cada pagamento efetivamente realizado pelos clientes que contratarem através da sua parceria. No pagamento integral à vista, são 15% sobre o valor total pago.
Duas formas de contratar
Compartilhe seu link individual para que o próprio cliente contrate, ou faça você mesmo o cadastro e a contratação pela plataforma.
Vínculo automático
Em qualquer das duas formas, a contratação fica vinculada automaticamente ao seu cadastro de Corretor Parceiro.
Plataforma completa
Acompanhe cadastros, propostas e contratações concretizadas na mesma plataforma utilizada pela equipe Franquia Fácil.
Sem mensalidade e sem meta
Não há custo para ser Corretor Parceiro, nem exigência de volume mínimo de contratações.
Cadastro 100% digital
Você se cadastra, lê o contrato, assina eletronicamente e recebe seu acesso na hora.
Regras de remuneração
- • O corretor recebe 15% de comissão sobre cada valor efetivamente pago por cliente que contratar através da sua parceria.
- • No pagamento integral à vista, a comissão é de 15% sobre o valor total efetivamente pago.
- • A comissão é gerada somente após a confirmação do pagamento. Cobranças pendentes, vencidas, canceladas, estornadas ou reembolsadas não geram comissão.
- • O relatório mensal é fechado no dia 20, considerando apenas os pagamentos identificados e compensados até essa data.
- • O repasse é realizado no dia 25 do mesmo mês, ou no primeiro dia útil subsequente.
- • Valores identificados após o fechamento entram automaticamente no ciclo do mês seguinte.
- • As contratações do corretor seguem a tabela padrão, sem desconto e sem condições especiais.
- • A simples indicação não gera comissão: é necessária a efetiva contratação pelo cliente e a realização de pagamentos elegíveis.
Dúvidas frequentes
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